A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional, a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, assegurando que, aqueles de boa-fé suspeitem da prática de condutas ilegais no seio da organização, possam, através de uma linha de denúncia, comunicar os factos em causa, de forma segura e sem sofrer retaliações.
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